Com a isenção do IPVA, o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores, é possível economizar 4% do valor do veículo todos os anos.
A isenção do IPVA pode ser adquirida, tanto para carros novos, quanto usados, para pessoas portadoras de deficiência física que sejam condutoras do veículo. Pessoas com deficiência física quando não condutoras poderão ter apenas a liberação do rodízio.
Para Condutores
Todos os cidadãos portadores de doenças crônicas que causem diminuição da força ou sensibilidade de membros ou segmentos do corpo podem requerer os benefícios. A isenção é concedida para pessoas com necessidades especiais ou limitações físicas, que conduzem veículo ou não.
Muitas são as dúvidas acerca do não condutor conquistar o direito de isenção para devidas taxas. Apesar da alta burocracia, fora constatado e decidido que o não condutor tenha direito à isenção, tanto do IPI, como do ICMS na compra de seu veículo, seja ele com idade inferior ou superior a 18 anos de idade.
Portanto, a pessoa com deficiência que deseja realizar a compra de um veículo poderá concretizar a aquisição do veículo sem que as taxas de IPI e ICMS sejam somadas ao valor total do carro. A norma é válida para qualquer pessoa, até mesmo crianças – como já ressaltado –, contanto que ela tenha o laudo específico que comprove e certifique o processo de isenção às taxas.
Para Não Condutores
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