A renovação da CNH diz respeito ao condutor que ultrapassou os cinco anos de condução com a carteira. A renovação varia de acordo com as burocracias e exigências de cada Estado. Enquanto alguns permitem a solicitação por meio da internet, outros requerem a presença do condutor, que deseja a renovação, em um CFC. Apesar do processo não ser dificultoso ou desgastante, ele apresenta um pequeno problema: as datas. Muitas vezes, devido à falta de tempo, os condutores esquecem que o tempo de renovação de CNH deve estar dentro de um prazo de 30 dias para renovação sem o risco de multas.
A cada cinco anos de condução, a renovação de CNH é imprescindível. Afinal, é um documento que requer constante renovação e atenção às capacidades cognitivas do condutor no que tange as funções motoras e visuais. Por esse motivo, a renovação apresenta este considerável curto espaço de tempo. Sendo assim, é necessário saber, primeiramente, como funcionam os processos de renovação da carteira no Estado de residência. É nele que será realizado o pedido junto a um CFC para renovação do documento. Cada um funciona a sua maneira. Portanto, é preciso que tenha ciência sobre quais os trâmites necessários para conceber o direito à renovação. Apesar de alguns detalhes diferentes, o sentido é basicamente o mesmo ao dar início ao processo de renovação. O condutor com documento vencido deverá entrar com pedido de renovação 30 dias antes do vencimento, de preferência. Isso porque ele só poderá circular com a habilitação vencida por, no máximo, 30 dias. Por esse motivo, é de suma importância a atenção para não correr o risco de receber uma carta no correio contendo multas correspondentes à condução com habilitação vencida. Dirigir dessa forma gera multa gravíssima. Quatro cifras! Não vai querer arriscar, certo?
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